Comentário: INSS condenado a pagar dano moral por negligência
A negligência do INSS permitiu aos estelionatários efetivarem junto à autarquia a troca do número da conta de uma aposentada para outra conta bancária em Porto Alegre. A transferência e o recebimento do benefício ocorreram com a apresentação de documentos falsos.
A jubilada ingressou com ação na Justiça Federal alegando negligência por parte do INSS e requerendo indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
No acórdão proferido pela 4ª Turma do TRF4 a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Não há como negar a ocorrência de negligência do INSS, pois, em se tratando da autarquia a quem incumbe incentivar o pagamento do benefício diretamente para a conta bancária da autora, poderia ter evitado a fraude, adotando medidas necessárias à averiguação da procedência do pedido de alteração de conta para depósito, até mesmo exigindo confirmação por parte da autora, porém não as adotou”.
O INSS restou condenado a pagar R$ 10 mil pelos danos morais.

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