Saiba mais: Gratificação de função – Bancário
A SDI-1 do TST manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a incorporar a função de caixa no salário de um empregado do antigo Banco do Estado de Santa Catarina – Besc (sucedido pelo BB) que se negou a aderir ao quadro funcional do novo empregador. Segundo a SDI-1, a sucessão e a opção de não participar do quadro funcional do BB não constituem justo motivo para suprimir o direito à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos.


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