Comentário: INSS e a correção de vínculos trabalhistas

Em boa hora houve a suspensão da medida que determinava somente ser possível a solicitação de alterações e conversões no momento do requerimento de aposentadoria ou de outros benefícios, o que retardava o processamento da concessão. Tal procedimento não permitia a correção quanto a salário percebido, nome de empresas onde prestou os seus serviços, períodos de trabalho, dentre outros.
As alterações vieram com a Portaria nº 123/2020, publicada em 15 de maio. Em seu art. 3º está disciplinado: Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS. I – Solicitar Cálculo de Período Decadente; II – Solicitar Cálculo de Complementação; III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC; IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento: V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e VI – Solicitar Alta a Pedido.
Se os dados cadastrais é que levam ao correto deferimento dos benefícios, o acertamento de vínculos empregatício e das devidas contribuições irão desaguar na concessão do benefício efetivamente devido e em menor espaço de tempo. Assim, o acerto poderá ocorrer sem a solicitação de benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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