Saiba mais: Redução da capacidade de trabalho – Pensão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) de receber pensão mensal em razão da redução de sua capacidade de trabalho. Para a Turma, uma vez evidenciada a redução da capacidade de trabalho decorrente da lesão, o fato de ele ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito à reparação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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