Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais

Por meio da Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22 de junho de 2020, o governo federal definiu as regras para reabertura das agências da Previdência Social a partir de 13 de julho.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Por sinal, esta tem sido uma das reclamações dos beneficiários de auxílio-doença que têm direito a um benefício com o valor bem mais elevado, sendo, inclusive, motivo de várias ações na justiça pleiteando o pagamento do valor total a que fazem jus.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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