Arquivo29/06/2020

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Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais
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Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem

Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais

Por meio da Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22 de junho de 2020, o governo federal definiu as regras para reabertura das agências da Previdência Social a partir de 13 de julho.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Por sinal, esta tem sido uma das reclamações dos beneficiários de auxílio-doença que têm direito a um benefício com o valor bem mais elevado, sendo, inclusive, motivo de várias ações na justiça pleiteando o pagamento do valor total a que fazem jus.

Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem

A SDI-1 do TST considerou inválido recurso de revista do Praia Clube, de Uberlândia (MG), contra decisão que deferiu verbas trabalhistas à jogadora de vôlei da seleção brasileira Tandara Alves. O recurso do clube não mereceu admissibilidade, por questões processuais. Com a decisão, prevaleceu o acórdão regional que declarou a nulidade do contrato de imagem da atleta e reconheceu a natureza salarial dessa parcela no valor de R$ 98 mil mensais.