Comentário: INSS e contribuições retroativas

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Os segurados recorrentemente questionam se há possibilidade de recolher contribuições em atraso para completar período faltante para aposentadoria.

Cumpre de início assentar que se o segurado for empregado, empregado doméstico, empregado informal, sem registro na CTPS, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, em atraso ou não, é encargo do empregador. Por conseguinte, se há atraso no recolhimento das contribuições o empregado não será prejudicado. Não há, também, obrigação de recolhimento para quem trabalhou como rural até 1991 ou prestou serviço como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica, a partir de 2003.

O facultativo só pode recolher o correspondente aos últimos seis meses em atraso.

No tocante ao contribuinte individual a dinâmica é diferente, pois é dele o ônus pelo recolhimento das contribuições. Se o período a ser recolhido é inferior a cinco anos, é permitido o recolhimento desde a primeira contribuição em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Para atraso superior a cinco anos é obrigatório solicitar ao INSS a expedição da guia para a quitação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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