Medida Provisória nº 871 de 2019 e os benefícios por incapacidade

Foi aprovada na semana passada a Medida Provisória nº 871/2019 que visa revisar benefícios de qualquer espécie com indícios de irregularidades ou fraudes.
Quanto aos benefícios por incapacidade de auxílio-doença comum, acidentário, pensão po r morte e aposentadoria por invalidez deverá haver convocação dos beneficiários que estão a mais de seis meses sem passar pela perícia médica. É importante o segurado organizar, desde já, os laudos médicos e exames atualizados, isto porque, quando sai a convocação o prazo exíguo não permite as devidas providências para submissão à perícia e para apres entação de defesa. De posse dos documentos, para avaliação dos mesmos e orientações para à manutenção do benefício, é recomendado manter contato com um advogado previdenciário. Vale lembrar que no primeiro pente-fino, até o início de novembro passado, haviam sido cancelados 552 124 benefícios.
Não passarão pela perícia os aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos ou os que estão entre 55 e 59 anos de idade em gozo do benefício há 15 anos ou mais, podendo ser contado o período em auxílio-doença.
O deficiente em gozo do BPC/LOAS, sem passagem pela perícia há dois anos, será também periciado.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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