Comentário: Partilha da aposentadoria paga retroativamente a divorciado

Reprodução: Pixabay.com

Numa ação de sobrepartilha, uma mulher alegou que o crédito de natureza previdenciária, correspondente a aposentadoria, recebido pelo ex-marido após o divórcio deveria ser dividido entre eles. Em sua defesa, pontuou que a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajuizada durante o casamento e a aposentadoria foi concedida de forma retroativa, alcançando o período em que eles estiveram casados.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que o beneficiário tenha recebido o quinhão retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum. Por isso, deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou a união.
A ministra relatora do recurso especial no STJ, Nancy Andrighi, ressaltou que se a aposentadoria tivesse sido deferida durante a constância do casamento, haveria a comunicação dos valores auferidos até o momento do divórcio.
Vale destacar que esta decisão é coerente com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ no sentido de que as indenizações trabalhistas e outras verbas salariais recebidas após o divórcio, mas referentes a atividades prestadas durante o casamento, devem ser objeto de partilha.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x