Arquivo09/03/2023

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Comentário: Partilha da aposentadoria paga retroativamente a divorciado
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Comentário: Partilha da aposentadoria paga retroativamente a divorciado

Reprodução: Pixabay.com

Numa ação de sobrepartilha, uma mulher alegou que o crédito de natureza previdenciária, correspondente a aposentadoria, recebido pelo ex-marido após o divórcio deveria ser dividido entre eles. Em sua defesa, pontuou que a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajuizada durante o casamento e a aposentadoria foi concedida de forma retroativa, alcançando o período em que eles estiveram casados.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que o beneficiário tenha recebido o quinhão retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum. Por isso, deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou a união.
A ministra relatora do recurso especial no STJ, Nancy Andrighi, ressaltou que se a aposentadoria tivesse sido deferida durante a constância do casamento, haveria a comunicação dos valores auferidos até o momento do divórcio.
Vale destacar que esta decisão é coerente com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ no sentido de que as indenizações trabalhistas e outras verbas salariais recebidas após o divórcio, mas referentes a atividades prestadas durante o casamento, devem ser objeto de partilha.

Saiba mais: Montadora de veículos Scania – Doença ocupacional

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Scania Latin America a indenizar em R$ 368 mil um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional em serviço. O valor abrange danos materiais e morais. De acordo com os autos, o homem foi acometido por problema na coluna e nos ombros. A sentença reformada havia determinado à empresa a pagar pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, que ficaria suspensa até eventual extinção do contrato de trabalho, já que o homem seguia atuando na firma.