Comentário: Pejotização e os direitos trabalhistas e previdenciários

A pejotização é uma espécie de contrato de natureza cível e não trabalhista, uma forma de terceirização visando à redução de gastos.

O pejotizado, diferentemente dos empregados, não goza dos direitos trabalhistas de férias; 13º salário; horas extras; FGTS; adicional noturno e outros.

No entanto, nos casos em que o empregado é dispensado e se torna pejotizado por imposição do empregador, reconhecida a fraude pela justiça, há a declaração do contrato de emprego e a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas, com os recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, referentes aos créditos decorrentes da relação empregatícia requerida e acolhida.

Portanto, contratar um empregado que preenche todos os requisitos de uma relação de emprego como se pessoa jurídica fosse, era e continua sendo fraude à legislação. A relação empregatícia se caracteriza pela presença da pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

A carga tributária incidente na contratação de pejotizados sujeitos ao simples ou ao lucro presumido é significativamente menor do que no caso de contratação de empregados.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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