Saiba mais: Pejotização – Médica

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela 7ª. Turma do TST, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas.  Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da AESC contra decisão do TRT4 que reconheceu o vínculo empregatício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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