Comentário: Previdência, trabalho e a terceirização irrestrita

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Pesquisa divulgada pelo IBGE no ano passado apontou que, em 2015, o Brasil contava com 51,7 milhões de empregados, sendo 9,8 milhões de terceirizados. A região nordeste conta com a maior incidência de terceirização, com 22,7%.

O STF, ao decidir na semana passada ser a terceirização permitida para todos os setores das empresas, inclusive atividade-fim, afastou o temor dos empresários de contratar irrestritamente.

Ao decidirem, os ministros do STF, levados pela conjuntura econômica e política, relegaram paradigmas importantes e constitucionais do Direito do Trabalho, como a proteção social do trabalhador, do ambiente do trabalho e da segurança e saúde do empregado.

Por outro lado, as estatísticas demonstram que os terceirizados recebem remuneração inferior; a rotatividade no emprego é bem maior; de cada 10 acidentados no trabalho, 8 são terceirizados. Assim sendo, haverá mais dificuldades para o preenchimento dos requisitos de aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Esta, por sua vez, passará a arrecadar menos e a pagar mais auxílios pelo aumento de acidentados e adoecidos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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