Arquivo09/07/2018

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Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições
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Comentário: Previdência, trabalho e a terceirização irrestrita

Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições

Foto: Érico Andrade/G1

O empregado convocado pela Justiça Eleitoral, e que se encontra gozando férias, deverá ter compensado os dias trabalhados em dobro, conforme previsto na legislação eleitoral, devendo a fruição ser acertada entre empregado e empregador.

Comentário: Previdência, trabalho e a terceirização irrestrita

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Pesquisa divulgada pelo IBGE no ano passado apontou que, em 2015, o Brasil contava com 51,7 milhões de empregados, sendo 9,8 milhões de terceirizados. A região nordeste conta com a maior incidência de terceirização, com 22,7%.

O STF, ao decidir na semana passada ser a terceirização permitida para todos os setores das empresas, inclusive atividade-fim, afastou o temor dos empresários de contratar irrestritamente.

Ao decidirem, os ministros do STF, levados pela conjuntura econômica e política, relegaram paradigmas importantes e constitucionais do Direito do Trabalho, como a proteção social do trabalhador, do ambiente do trabalho e da segurança e saúde do empregado.

Por outro lado, as estatísticas demonstram que os terceirizados recebem remuneração inferior; a rotatividade no emprego é bem maior; de cada 10 acidentados no trabalho, 8 são terceirizados. Assim sendo, haverá mais dificuldades para o preenchimento dos requisitos de aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Esta, por sua vez, passará a arrecadar menos e a pagar mais auxílios pelo aumento de acidentados e adoecidos.