Comentário: Síndrome do pânico e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Reprodução / Freepik

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros, e 2% são acometidos pela Síndrome do Pânico. O Brasil lidera o ranking de países da América Latina com o maior índice de depressão entre a população.
A síndrome do pânico, conhecida também por transtorno do pânico, é um distúrbio caracterizado por ataques de pânico recorrentes e inesperados, acompanhados de medo intenso e sintomas físicos, como palpitações, sudorese, tremores, falta de ar e tontura. Esses ataques podem ocorrer em qualquer lugar e a qualquer momento, gerando uma preocupação constante com a possibilidade de novos episódios, levando a mudanças no comportamento e o não enfrentamento de situações temidas.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é necessário o segurado estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade. Deve o segurado estar munido de laudos médicos, exames, receitas e outros documentos que possam auxiliar sua passagem pela perícia médica.
Sendo constatada a incapacidade permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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