Comentário: STJ e o prazo para revisão de aposentadorias

No dia 4 desse mês de agosto, o STJ publicou uma decisão que reduz as possibilidades de revisão de aposentadorias e pensões. A Corte da Cidadania julgou que somente será permitida a revisão de benefícios no prazo máximo de dez anos da concessão, não sendo levado em consideração tenha o erro no cálculo da renda mensal concedida ao segurado advindo de erro do INSS quando da concessão da aposentadoria ou pensão.
Tal decisão implica em que a negligência do INSS ao não analisar determinada prova que reduziu o valor do benefício, se tornará vitalícia se não arguida dentro do prazo decadencial.
Por outro lado, recentemente o próprio STJ decidiu não ser aplicável a decadência nos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o seu direito a uma renda mensal mais vantajosa ao requerer o benefício, serve de exemplo à situação em que ele estava aguardando o desfecho de uma ação trabalhista para reconhecer vínculo empregatício ou pagamento de verbas que integrarão o salário.
Para tentar minimizar os prejuízos decorrentes da decisão em comento, o IBDP, por sua presidente, informou que ingressará com embargos de declaração quanto a não incidência para quem esteja aguardando sentença trabalhista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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