Saiba mais: Ato de improbidade – Dispensa revertida
A empresa DLD Comércio Varejista foi condenada pela 2ª Turma do TST a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob a acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de desonestidade apontados. Restou entendido que houve extrapolação do poder de comando do empregador.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário