Comentário: Transtornos mentais e os benefícios concedidos pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

As doenças decorrentes das atividades laborais, mesmo as psiquiátricas, podem ser classificadas como ocupacionais ou do trabalho.
Os números impressionam: Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas. No mundo, são mais de 300 milhões de pessoas que sofrem de depressão.
Os transtornos mentais são a terceira principal causa de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade no Brasil. A exposição ocupacional a ambientes estressantes e sob muita pressão são comprometedoras à saúde mental dos trabalhadores.
O ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar uma série de problemas de saúde como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de burnout.
Constatada incapacidade temporária para o trabalho o segurado deve ser afastado para gozo de auxílio-doença. Caso a incapacidade seja total e permanente, o benefício a ser concedido deve ser a aposentadoria por invalidez.
É importante observar que são consideradas como acidente atípico de trabalho as doenças provocadas pela atividade profissional ou do trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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