Saiba mais: Exploração de trabalho infantil – Vínculo reconhecido
Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. É ilícita a contratação de menor de 18 anos que não atende aos requisitos do contrato de aprendizagem. O reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas foi motivado para não promover o enriquecimento sem causa da empregadora.
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