Entenda a fórmula 85/95 e o fator previdenciário

Para o governo só é possível extinguir ou amenizar o fator previdenciário se houver um substitutivo. O fator previdenciário leva em consideração à idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, com o objetivo de obrigar os segurados a se aposentarem mais tarde, para terem menor redução do benefício.
O projeto que traz a fórmula 85/95, em substituição ao fator previdenciário, mantém as aposentadorias por tempo de contribuição com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, mulheres e homens. Contudo, quando do pedido da aposentadoria deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir a soma de 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo a idade mínima de 55 e 60 anos, respectivamente. Se a idade for inferior a 55 e 60 anos, o tempo de contribuição deve ser superior a 30 e 35 anos, pois a cada ano adicional de contribuição será reduzido um ano de idade, ou seja, pode ser entre outros 31 e 54, 32 e 53 etc.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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