Entenda a nova aposentadoria com a fórmula progressiva 85/95
A presidente Dilma, após vetar a fórmula alternativa fixa 85/95, que propunha amenizar a aplicação do fator previdenciário, editou nova medida provisória que restabeleceu a fórmula 85/95, contudo, de forma progressiva, pois 85/95 será até dezembro de 2016, passando em janeiro de 2017 para 86/96. Aumenta em janeiro de 2019 para 87/97. Já em janeiro de 2020 passa a 88/98, e, em janeiro de 2021 sobe para 89/99. Finalmente, em janeiro de 2022, chegará a 90/100.
A mulher, hoje, se somar 85 pontos, decorrentes de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, aposenta-se sem perda para o fator previdenciário. O homem, com a soma de 95 pontos, tendo contribuído por 35 anos e idade de 60 anos, também se aposenta sem perda. A partir de 2017, com a fórmula crescente, 86/96, 87/97, 88/98, 89/99, e 90/100, tanto a mulher, como o homem, deverão ter mais anos de contribuição ou de idade para completar a soma
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário