Flexibilização no limite econômico para concessão do auxílio-reclusão
A jurisprudência firmada pelo STJ em recurso repetitivo que admitiu a flexibilização do critério econômico para concessão do Benefício de Prestação Continuada pode ser aplicada ao auxílio-reclusão quando o caso revela a necessidade de proteção social, permitindo ao juiz flexibilizar a exigência para deferir a concessão do benefício.
Com o entendimento acima, a Primeira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região que determinou o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de uma segurada cuja última remuneração recebida havia superado em apenas 1,4% o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Para o ministro do STJ, Napoleão Maia, a análise de questões previdenciárias requer do magistrado uma compreensão mais ampla, destacando que o auxílio-reclusão possui relevante valor social, uma vez que busca amparar os dependentes do segurado que subitamente são desprovidos de meios de subsistência.
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