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Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência
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Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado
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Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante
6
Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida
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Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas
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Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores
10
Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS

Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência

O art. 311 do CPC dispõe sobre a possibilidade de concessão da tutela de evidência, e, o Dr. João Badari, amigo e brilhante advogado, chama a atenção para a aplicação desse instituto na revisão da vida toda.
Ele destaca o que diz o inciso ll e o Parágrafo único do referido artigo: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;….. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
E conclui o seu pensar: Portanto, com o julgamento em repercussão geral confirmado pelo STF e a publicação de sua ementa no dia 05/12/2022, onde foi firmada a tese pela aplicação da regra permanente quando o aposentado ou pensionista foi prejudicado pela transitória, com o recálculo do seu benefício, entendemos que a “revisão da vida toda” poderá ter a imediata concessão da tutela de evidencia, trazendo de imediato o aumento na aposentadoria do aposentado, que por tantos anos aguardou este processo. O reflexo desta concessão será a justiça social se tornando realidade no caso concreto, onde muitos aposentados poderão se alimentar melhor, comprarem os seus remédios e passarem o ano de 2023 vivendo de forma mais digna e justa.
Entendo como correta, bem fundamentada e de inteira procedência a sua análise.

Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado

Reprodução: Pixabay.com

O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização e revertida sua dispensa por justa causa. A justiça considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo TRT4.

Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez correm o risco de perder o benefício a partir da postura que assumem nas redes sociais. Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores recebidos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, empregados da iniciativa privada em regime celetista têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários. Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto.
O mesmo cenário vale para empregados que se aposentaram por invalidez sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
Além da devolução dos valores, o empregado corre também o risco de ser demitido por justa causa.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Na terceirização, embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.

Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida

A 8ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo declarou a ausência, para fins previdenciários, de um homem que desapareceu há 12 anos.
A mãe e dois filhos dele ajuizou a ação em janeiro de 2022, para fins de reconhecimento do direito à pensão provisória aos menores. Ela apresentou dois boletins de ocorrência lavrados dias após o desaparecimento do homem, em 11/9/2010. Juntou certidão da Polícia Civil do Estado de São Paulo informando não haver registro posterior àquela data e de resposta da Secretaria da Receita Federal, da Polícia Federal e do Banco Central a ofícios, no mesmo sentido.
O INSS contestou, alegando a incompetência do JEF, a prescrição e a improcedência do pedido.
O juiz federal, Anderson Fernandes Vieira, fundamentou a decisão no artigo 78 da Lei 8 213/91, que disciplina a ausência do segurado e a concessão de pensão provisória. “Entendo que foi devidamente demonstrado que a ausência do segurado persiste por prazo superior a seis meses, de modo que deve ser reconhecida a sua morte presumida, para fins previdenciários”, afirmou o magistrado.
Por fim, explicou que, em caso de pensão por morte presumida, a declaração de ausência é realizada exclusivamente para fins previdenciários, “razão pela qual a competência para o julgamento é do juízo federal”.

Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu o alerta sobre golpes após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores.
O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.
No alerta, o INSS também informou que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, é aconselhado ao segurado bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.
Por fim, cuidado, em alguns casos, a revisão da vida toda pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria. Sendo assim, o advogado previdenciarista é que pode dar-lhe a devida orientação e assessoria para o sucesso de sua revisão.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, no dia 10 de janeiro de 2023, que ficou em 5,93%. Os valores valem para as parcelas a serem quitadas.

Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS

Na semana passada, o Ministério da Previdência Social divulgou que estuda os últimos detalhes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a efetuar, a partir deste mês de janeiro, a prova de vida automática, por meio do cruzamento de dados.
No momento, a equipe da Previdência Social estuda os detalhes finais para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação especificará detalhes de como o INSS procederá os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de forma automática.
Como já afirmado em fevereiro de 2022, não haverá bloqueio de benefício por falta de prova de vida.
Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar as regras.
Mas, o INSS informa que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS. O segurado pode também ligar para o telefone 135 para confirmar a última prova de vida realizada. No entanto, o segurado não deve se dirigir a uma agência do INSS em busca de fazer a prova de vida.
Para efetuar a prova de vida o INSS fará o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. A coleta de dados será quando o segurado fizer procedimentos como emissão ou renovação de CNH, registro de vacinação, contratação de empréstimo consignado entre tantas outras operações.

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