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Governo manobra para adiar reajuste de aposentados
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Pensão por morte para os pais e prova material
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Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios
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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados
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O grito das ruas e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Mudanças no seguro-desemprego
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Relação extraconjugal e pensão por morte
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Fórmula 85/95 mais vantajosa com o novo fator previdenciário
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O veto ao reajuste das aposentadorias
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Vale-transporte e acidente de trabalho

Governo manobra para adiar reajuste de aposentados

Foto:José Cruz/Agência Senado

Foto:José Cruz/Agência Senado

O deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, conhecido por sua luta em prol dos aposentados, na semana passada, em uma reunião em Santos – SP revelou e criticou a manobra do governo em transferir o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias do mês de janeiro para o mês de maio, no próximo ano.

Segundo o parlamentar “A equipe econômica vai dar um tiro no pé, caso concretize essa manobra, que mais parece um novo golpe nos aposentados”.

A sugestão, segundo levantou e noticiou a Agência Estado, teria partido da consultoria da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e contaria com o apoio do ministro da fazenda, Joaquim Levy.

A previsão é que o salário mínimo atual seja reajustado de R$ 788,00 para R$ 871,00 no mês que vem. Quanto ao teto do INSS, valor máximo pago aos aposentados, deverá subir de R$ 4 663,75 para R$ 5 147,38.

O congressista chama a atenção para que todos fiquem vigilantes, mas não acredita que o governo consiga aprovar essa medida impopular.

Pensão por morte para os pais e prova material

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foto: divulgaçao

Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a legislação previdenciária, no tocante aos requisitos para a concessão de pensão por morte aos pais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU assentou ser suficiente a prova testemunhal lícita e idônea para a obtenção do benefício.

O INSS tem negado a concessão de pensão por morte aos pais quando não há início de prova material da dependência econômica destes em relação ao filho. Mas, o entendimento predominante na justiça assegura que apesar da dependência econômica dos pais em relação ao filho não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores e inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea.

Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e o SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, obteve decisão favorável no TRF3, o qual determinou que o INSS não pode cobrar a devolução de valores recebidos pelo benefício antecipado na Justiça, mesmo se o segurado não conseguir manter o resultado favorável após a análise na última instância judicial.

Sobre a tutela, como é chamada a antecipação do benefício, a qual pode ser requerida pelo advogado no início da ação ou pelo juiz a qual está submetida, a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do SINDNAPI, afirmou que a tutela “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 3 000,00 para cada cobrança indevida feita pelo INSS ao segurado que conseguiu receber o benefício antecipadamente.

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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados

A Lei Complementar nº 150/2015, sancionada pela presidente da República, no dia primeiro deste mês, regulamentou os novos direitos das empregadas domésticas estabelecidos na Emenda Constitucional nº 72. A partir do dia 29 de setembro as domésticas passam a contar com 8% do FGTS sobre o salário mensal, indenização de 40% por dispensa injustificada, seguro desemprego, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional noturno.

O custo mensal de uma empregada doméstica, que percebe um salário mínimo, foi elevado em R$ 63,04, decorrente de 8% do FGTS, 3,2% do adicional do FGTS (reserva para a dispensa imotivada), 0,8% de seguro por acidente de trabalho e 8% de INSS. O INSS do empregador doméstico foi reduzido de 12% para 8%. Para o recolhimento destes encargos os empregadores contarão com o Super Simples Doméstico, um boleto único para efetuar todos os recolhimentos.

O grito das ruas e os direitos previdenciários e trabalhistas

A presidente da República tem sofismado ao afirmar que as MPs 664 e 665, de 2014, editadas com o propósito de promover ajuste fiscal na economia, tornando mais difícil o acesso e reduzindo benefícios como pensão por morte, seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença, não restringem direitos. O objetivo das medidas é retirar dos segurados e trabalhadores R$ 18 bilhões, preservando os direitos dos segmentos mais privilegiados economicamente.

O posicionamento da presidente ao diminuir direitos e passar a falsa mensagem de que os atingidos não serão prejudicados, despertou o descontentamento da sociedade e trouxe à tona o espírito de união para reverter às perdas. As manifestações nas ruas conseguiram reduzir a popularidade da presidente e acuar o governo para repensar as medidas.

Acuado, o governo já admite obedecer a integralidade da pensão por morte e abrandar as regras do PIS e seguro-desemprego. Mantida a mobilização, certamente a sociedade conseguirá mais avanços.

Mudanças no seguro-desemprego

O governo federal julgou mais importante reduzir os benefícios previdenciários dos trabalhadores menos favorecidos do que cortar despesas supérfluas, como é o caso do gasto desnecessário com 39 ministérios.
Os trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro já terão de cumprir regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego, eis que, o retrocesso social trouxe novos encargos.
O benefício será concedido ao trabalhador que tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
O benefício foi criado com o objetivo de auxiliar financeiramente o desempregado na busca de um novo emprego.

Relação extraconjugal e pensão por morte

Muitas vezes, a viúva é surpreendida com uma ação em que outra mulher requer a divisão da pensão por morte, alegando que manteve união estável com o falecido, apresentando, inclusive, pretenso documento firmado em cartório para demonstrar a vontade do morto em deixar a metade do benefício previdenciário que recebia para ela.
União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Entretanto, para efeito de pensão previdenciária, desde o dia 14 de janeiro passado, há a determinação de carência de 24 meses de convívio.
Se vigente o casamento há impedimento para se reconhecer relação extraconjugal como caracterizadora de dependência do falecido e o consequente pagamento de pensão por morte.

Fórmula 85/95 mais vantajosa com o novo fator previdenciário

Aumentou a expectativa de vida dos brasileiros ao nascer, passando de 74,9 anos em 2013 para 75,2 anos em 2014, conforme a Tabela Completa de Mortalidade publicada ontem, no Diário Oficial da União, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alegria dos brasileiros com o bônus do aumento da esperança de vida contrasta com a tristeza/decepção com o ônus do encargo do aumento do tempo de contribuição para obter menor perda com o fator previdenciário. Pois, quanto maior a expectativa de vida, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, tornando menor o valor do benefício.

O aumento da expectativa de vida torna mais atraente e benéfica a fórmula 85/95. Senão vejamos o seguinte exemplo: um homem que completou 95 pontos, e que teria perda de 20,19% do valor de sua aposentadoria com o fator previdenciário, receberá o seu benefício com o valor integral, ou seja, sem redução.  

O veto ao reajuste das aposentadorias

A presidente da República frustrou o sonho de milhões de aposentados e pensionistas, do Regime Geral da Previdência Social/INSS, ao vetar, na última quarta-feira, a extensão da política de reajuste do salário mínimo para todos os beneficiários da Previdência Social. Com o veto, já publicado no Diário Oficial da União, quem recebe benefício acima do salário mínimo continuará contando somente com a reposição do índice da inflação medido pelo INPC. A presidente não apresentou sequer uma nova opção de reajuste dos benefícios, como era esperado, ou seja, não se acreditava simplesmente no veto puro.

Os dirigentes das entidades representativas dos aposentados admitiram a perda de uma batalha, mas não a perda da guerra. Mercê deste sentimento, já há intensa articulação entre as centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações, aliados aos congressistas, para tentar a derrubada do veto no Congresso Nacional.

Vale-transporte e acidente de trabalho

A jurisprudência tem reconhecido ser indevida indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho quando o empregado se acidenta ao se deslocar para o trabalho e o infortúnio não guarda relação com as condições de trabalho ofertadas pela empresa.

Outra questão levada aos tribunais diz respeito ao empregado que recebe vale-transporte e se acidenta no trajeto de ida ou volta do trabalho com a utilização de veículo próprio ou estando de carona. É relevante salientar que o fornecimento de vale-transporte não descaracteriza o acidente in itinere, não importando se o acidente ocorreu com uso de transporte público ou particular.

A Justiça do Trabalho julgou como acidente de trabalho o caso de um trabalhador que recebia vale-transporte e ao dirigir uma moto a caminho do local onde prestava serviços se acidentou. Foi imposto ao empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para a obtenção do benefício previdenciário.

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