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Prazo fatal para veto da fórmula alternativa ao fator previdenciário
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Quem tem direito ao pecúlio?
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Atrasados do INSS sem desconto de dívida
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO INSS PARA 2016
5
Segurados do INSS beneficiados com vitória dos advogados
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Aspectos previdenciários e trabalhistas quanto ao microempreendedor individual
7
Pensão por morte não pode sofrer desconto referente à aposentadoria
8
Motoristas e cobradores e o cálculo de vagas para pessoas com deficiência
9
Revisão da pensão por morte negada ou reduzida
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Estabilidade pré-aposentadoria e dispensa injusta

Prazo fatal para veto da fórmula alternativa ao fator previdenciário

Diferentemente do que acredita a maioria da população, a Medida Provisória nº 664/2014, não extingue o fator previdenciário. O que a MP traz é uma fórmula alternativa, a denominada fórmula 85/95. Por esta o homem se aposenta com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, soma igual a 95, sem perda de 15% para o fator previdenciário. A mulher que completar a soma 85, com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, também se aposenta sem a perda de 30% que teria se fosse empregado o fator previdenciário. Para quem não atingiu a soma 85/95, será aplicado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

A presidente Dilma tem até o dia 17 para decidir se veta a fórmula alternativa a flexibilização do fator previdenciário. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a presidente deve vetar e apresentar uma nova fórmula para não se desgastar ainda mais com os aposentados, centrais sindicais, sindicatos e o próprio PT.  

Quem tem direito ao pecúlio?

O pecúlio, extinto em abril de 1994, ainda é devido ao aposentado que tenha contribuído após sua aposentadoria, com contribuições até 15.4.1994, ao término do contrato de emprego.

Para lembrar, o pecúlio correspondia à devolução em forma de pagamento único, de valores referentes à soma das importâncias relativas às contribuições à Previdência Social do segurado aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

O direito de recebimento do valor prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagos, salvo na forma do Código Civil em caso de menores e incapazes: 

  1. a) para aposentados, a contar da data do afastamento definitivo da atividade que exerciam em 15.4.94;
  2. b) para os dependentes e sucessores, a contar da data do afastamento definitivo da atividade ou da data do óbito. 

              Portanto, se você se enquadra nas condições acima elencadas, pode solicitar o pagamento do pecúlio em parcela única, no valor corrigido da soma das suas contribuições.

 

Atrasados do INSS sem desconto de dívida

Em 2013, a justiça já havia decidido que os descontos compulsórios, efetuados antes do pagamento dos atrasados de revisão ou de benefícios do INSS obtidos por meio do judiciário, e que não dão chance de defesa eram ilegais, quando feitos sobre os precatórios.

Agora, com base no mesmo fundamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as RPVs, que têm valor limitado a 60 salários mínimos no âmbito federal, portanto, com valor abaixo do precatório, também não podem sofrer desconto.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

O entendimento do STF é que se você tem alguma dívida com a Previdência não paga, ou recebeu algum benefício indevidamente, ou até mesmo não efetuou o pagamento de algum tributo ou contribuição como autônomo, não pode haver o desconto no RPV que quitará os seus atrasados.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO INSS PARA 2016

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Segurados do INSS beneficiados com vitória dos advogados

Foto:Divulgação

Foto:Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, desrespeitando suas prerrogativas. A sábia decisão garante respeito ao cidadão e permite aos segurados do INSS terem assistência advocatícia adequada as suas necessidades, sem as indevidas e incoerentes dificuldades criadas pelo órgão previdenciário.

 

Aspectos previdenciários e trabalhistas quanto ao microempreendedor individual

Imagem:Web

Imagem:Web

Microempreendedor Individual (MEI) é definido como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Há muitas dúvidas quanto às contratações que o MEI pode efetuar. A lei autoriza a contratação de um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI deve recolher, mensalmente, 11% para a Previdência social, sendo 8% descontado do salário do empregado e 3% como encargo do empregador. As contribuições previdenciárias possibilitam, tanto ao empregado como ao empregador, gozar de todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Todo mês há, também, a obrigação de recolher para a conta individualizada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, 8% de FGTS.    

 

Pensão por morte não pode sofrer desconto referente à aposentadoria

 

 

foto: divulgação

foto: divulgação

Uma segurada que teve cancelada pelo INSS a sua aposentadoria por idade de trabalhadora rural, passou a sofrer descontos em sua pensão por morte, para restituir os valores auferidos pela aposentadoria.

Ao recorrer à justiça para suspender os descontos e restabelecer sua aposentadoria, a segurada obteve apenas a suspensão das retenções. Inconformado, o INSS recorreu, mas, o TRF1 entendeu que a lei admite a reposição se o benefício for pago além do devido. Sucede que o benefício posteriormente cancelado foi o de aposentadoria por idade, e a pretensão de desconto é sobre a pensão por morte recebida. Nesse passo, aflora a ilação de que são causas jurídicas distintas, e não pode haver redução se o benefício sobre o qual se pretende proceder ao abatimento não foi pago além do devido.

Por sua vez, não há evidências de que há má-fé no recebimento da pensão por morte, sendo esta destinada à sobrevivência da segurada. 

Motoristas e cobradores e o cálculo de vagas para pessoas com deficiência

Para a Justiça do Trabalho, os percentuais previstos na Lei de Benefícios Previdenciários, que assegura, nas empresas com 100 ou mais empregados a reserva de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, devem levar em consideração o número total de empregados, independentemente da função exercida, pois as vagas poderão ser preenchidas em outros setores da empresa. Decisão recente afastou a pretensão de sindicato de empresas de transporte de passageiros que buscava excluir motoristas e cobradores do cômputo das cotas reservadas para trabalhadores reabilitados ou com deficiência física.

O ministro Maurício Godinho Delgado destacou que, fora o fato dos contratados estarem aptos para o exercício da função, a legislação não estabelece nenhuma ressalva sobre funções compatíveis na empresa para compor o percentual destinado às pessoas com deficiência.

 

Revisão da pensão por morte negada ou reduzida

De acordo com a Medida Provisória nº 664, agora convertida na Lei nº 13 135, os cônjuges, companheiros e companheiras só obterão pensão por morte se o tempo de casamento ou união estável for de dois anos ou mais e tenham sido completados dezoito meses de contribuições.

Há a determinação de que os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória nº 664 serão revistos e adaptados ao disposto na Lei nª 13 135. Com respeito a esta imposição, as pensões negadas ou reduzidas, do período de primeiro de março a 17 de junho de 2015, que obedeceram ao critério mais rigoroso da Medida Provisória, deverão ser revistas e indenizados os dependentes pelos prejuízos decorrentes do não recebimento ou recebimento a menor.

Em nota, o INSS informou que pagará administrativamente, e que ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e adaptação do sistema às novas regras.

Estabilidade pré-aposentadoria e dispensa injusta

Por considerá-la contrária aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana, o juiz André Vitor Araújo Chaves, decidiu pela nulidade da dispensa sem justa causa de uma bancária, poucos meses antes dela alcançar a estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva. O magistrado notou que faltavam apenas 6 meses para que a bancária atingisse a estabilidade, sendo que ela já contava mais de 22 anos e 6 meses de trabalho para o banco quando houve sua dispensa injusta, restando caracterizado que o empregador ao promover o seu afastamento buscou impedir o seu direito e o fez de forma intencional e maliciosa. 

Na visão do juiz, a conduta do banco representou abuso do poder diretivo do empregador, por isto a condenação de reintegração da bancária e o pagamento a ela das parcelas vencidas, a partir da dispensa, e a vencer, até a efetiva reintegração no emprego.  

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