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Comentário: Auxílio-reclusão e renda do preso
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Saiba mais: Auxiliar de palco – Vinculação com a Banda Skank
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Comentário: Pensão por morte a transgêneros
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Saiba mais: Automóvel penhorado – Ação trabalhista
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Comentário: INSS define calendário de prova de vida
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Saiba mais: Atropelamento de colega – Responsabilidade
7
Comentário: Pensão por morte para neto com deficiência sob a guarda do avô
8
Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico
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Comentário: Aposentadoria especial para copeira hospitalar
10
Saiba mais: Gestante – Contrato temporário

Comentário: Auxílio-reclusão e renda do preso

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de fevereiro de 2021, reafirmou o entendimento, já adotado em 2017, segundo o qual, para concessão do auxílio-reclusão admitido pelo art. 80 da Lei nº. 8 213/1991, o critério de aferição de renda do preso que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda e não o último salário de contribuição.
Em 2009 o STF havia definido que o auxílio-reclusão deve ser calculado com base no salário que o detento percebia quando foi preso e não na renda familiar.
A reafirmação pelo STJ da tese do STF ocorreu em decorrência de um possível embate com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda, em 2021, R$ 1 503,25, preso em regime fechado e que não esteja recebendo remuneração ou amparado por benefício previdenciário de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Para concessão do auxílio-reclusão aos dependentes exige-se: qualidade de segurado do preso, estar em regime fechado, ter contribuído por pelo menos 24 meses, ser de baixa renda e não perceber remuneração ou benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Saiba mais: Auxiliar de palco – Vinculação com a Banda Skank

O fato de um auxiliar de palco prestar serviços a outros artistas em seu tempo livre não descaracteriza a subordinação. Com esse entendimento a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um auxiliar e a Calango Produções, empresa da banda Skank, para a qual prestava serviços.

Comentário: Pensão por morte a transgêneros

Motivo de intenso debate tem sido a sentença prolatada na 5ª Vara Federal de Natal – RN do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual reconheceu que a filha trans de pai militar da Marinha tem direito ao recebimento de pensão por morte.
O militar faleceu em 1979, quando seu filho tinha apenas 14 anos de idade e constava em sua certidão de nascimento sexo masculino. A certidão foi retificada em 2018 com a alteração do sexo.
Em defesa do seu pedido, a postulante sustentou que no Processo nº. 0155101-65.2017.4.02.5101 o ente público fez uso da mudança de gênero de segurado para cessar o pagamento do benefício em decorrência da alteração do sexo feminino para o masculino. Por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do (a) beneficiário (a). E isso independe de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor.
É inquestionável as transformações sociais exigirem adaptações. E, no concernente aos benefícios protetivos previdenciários, há na atualidade uma fase de acirrada discussão quanto à adequação da proteção previdenciária aos transgêneros.

Saiba mais: Automóvel penhorado – Ação trabalhista

Reprodução: pixabay.com

A 5ª Turma do TST desconstituiu a constrição judicial de um automóvel marca VW Gol, que fora penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário. O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor. Não havia também nenhuma constrição sobre o bem no momento da aquisição.

Comentário: INSS define calendário de prova de vida

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil

Por meio da Portaria nº 1 278/2021, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, (foto acima) prorrogou por mais 2 meses, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A portaria acima citada estabeleceu também que a partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

A exigência da comprovação de vida está suspensa desde março de 2020, em face do enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Já a Portaria nº. 1 276/2021 determinou a suspensão de corte do benefício de auxílio-doença até abril, em razão da suspensão do serviço de reabilitação profissional.

Saiba mais: Atropelamento de colega – Responsabilidade

Uma construtora de Belo Horizonte terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado  que teve dano psicológico após ter atropelado e matado acidentalmente um colega de trabalho. A 9ª Turma do TRT3 reconheceu os elementos típicos da responsabilidade civil subjetiva da empresa. Testemunhas revelaram que o caminhão não possuía iluminação na lanterna e sinalização sonora de marcha à ré.

Comentário: Pensão por morte para neto com deficiência sob a guarda do avô

Importantíssima decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô quando este faleceu.
De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob a guarda, desde que comprovada à dependência econômica, mesmo que o óbito do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.
Segundo a seção de direito público, a orientação se baseava na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação à legislação previdenciária.
Restou interpretado que as normas protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no ECA decorrem do princípio fundamental da dignidade humana.
Para a Corte Especial o caso excepcional julgado mereceu a aplicação do ECA e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia ao pagamento de indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.

Comentário: Aposentadoria especial para copeira hospitalar

Grande parcela da população acredita que a aposentadoria especial é conseguida em conformidade com a profissão desempenhada. Tal não procede, eis que, desde 1995 houve a extinção da concessão desta aposentadoria pelo simples exercício de determinada profissão.
No caso em análise, uma copeira que exerceu suas atividades em um hospital, não logrou êxito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça Federal de primeiro grau quanto ao reconhecimento do seu pedido de aposentadoria especial, tendo lhe sido concedida aposentadoria por tempo de contribuição. Inconformada, ela ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, a 8ª Turma reconheceu como exercício de atividade especial o seu tempo de serviço como copeira entre as datas de 29/4/1995 a 4/3/2015 e concedeu-lhe aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo.
O relator do processo, desembargador federal David Dantas, destacou que a análise da Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e do laudo técnico pericial, demonstraram que no período acima indicado, reconhecido como especial, a copeira esteve em contato de forma habitual e contínua com agentes biológicos noc

Saiba mais: Gestante – Contrato temporário

Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária

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