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Portador do vírus HIV e benefício previdenciário
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Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários
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Governo manobra para adiar reajuste de aposentados
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Pensão por morte para os pais e prova material
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Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios
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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados
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O grito das ruas e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Mudanças no seguro-desemprego
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Relação extraconjugal e pensão por morte
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Fórmula 85/95 mais vantajosa com o novo fator previdenciário

Portador do vírus HIV e benefício previdenciário

Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”. Este é o texto da Súmula nº. 78, da TNU.
Para a magistrada federal, Kyu Soon Lee, toda doença que possa acarretar grande estigma social, como a aids, a hanseníase, a obesidade mórbida, as doenças de pele graves, e outras, necessitam que o julgador realize a análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado.
Esta questão já havia sido enfrentada por várias vezes, e reiteradamente decidida, no sentido de que, nos casos de portadores de HIV que requerem benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou assistencial, não basta o exame pericial das condições físicas.

Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

O partido da Solidariedade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e a Força Sindical ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que alteram benefícios previdenciários e trabalhistas. O partido e as entidades sindicais sustentam que as MPs editadas não cumprem o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social, ferindo a Constituição Federal.
Os propositores das ações apontam, também, que não houve qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas de pensão por morte, auxílio-doença, PIS e seguro-desemprego, justificadoras de alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo.
Independentemente das ações judiciais e das negociações com o Executivo, as forças sindicais estão atuando junto ao Legislativo para que não haja aprovação das MPs.

Governo manobra para adiar reajuste de aposentados

Foto:José Cruz/Agência Senado

Foto:José Cruz/Agência Senado

O deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, conhecido por sua luta em prol dos aposentados, na semana passada, em uma reunião em Santos – SP revelou e criticou a manobra do governo em transferir o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias do mês de janeiro para o mês de maio, no próximo ano.

Segundo o parlamentar “A equipe econômica vai dar um tiro no pé, caso concretize essa manobra, que mais parece um novo golpe nos aposentados”.

A sugestão, segundo levantou e noticiou a Agência Estado, teria partido da consultoria da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e contaria com o apoio do ministro da fazenda, Joaquim Levy.

A previsão é que o salário mínimo atual seja reajustado de R$ 788,00 para R$ 871,00 no mês que vem. Quanto ao teto do INSS, valor máximo pago aos aposentados, deverá subir de R$ 4 663,75 para R$ 5 147,38.

O congressista chama a atenção para que todos fiquem vigilantes, mas não acredita que o governo consiga aprovar essa medida impopular.

Pensão por morte para os pais e prova material

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foto: divulgaçao

Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a legislação previdenciária, no tocante aos requisitos para a concessão de pensão por morte aos pais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU assentou ser suficiente a prova testemunhal lícita e idônea para a obtenção do benefício.

O INSS tem negado a concessão de pensão por morte aos pais quando não há início de prova material da dependência econômica destes em relação ao filho. Mas, o entendimento predominante na justiça assegura que apesar da dependência econômica dos pais em relação ao filho não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores e inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea.

Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e o SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, obteve decisão favorável no TRF3, o qual determinou que o INSS não pode cobrar a devolução de valores recebidos pelo benefício antecipado na Justiça, mesmo se o segurado não conseguir manter o resultado favorável após a análise na última instância judicial.

Sobre a tutela, como é chamada a antecipação do benefício, a qual pode ser requerida pelo advogado no início da ação ou pelo juiz a qual está submetida, a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do SINDNAPI, afirmou que a tutela “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 3 000,00 para cada cobrança indevida feita pelo INSS ao segurado que conseguiu receber o benefício antecipadamente.

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Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados

A Lei Complementar nº 150/2015, sancionada pela presidente da República, no dia primeiro deste mês, regulamentou os novos direitos das empregadas domésticas estabelecidos na Emenda Constitucional nº 72. A partir do dia 29 de setembro as domésticas passam a contar com 8% do FGTS sobre o salário mensal, indenização de 40% por dispensa injustificada, seguro desemprego, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional noturno.

O custo mensal de uma empregada doméstica, que percebe um salário mínimo, foi elevado em R$ 63,04, decorrente de 8% do FGTS, 3,2% do adicional do FGTS (reserva para a dispensa imotivada), 0,8% de seguro por acidente de trabalho e 8% de INSS. O INSS do empregador doméstico foi reduzido de 12% para 8%. Para o recolhimento destes encargos os empregadores contarão com o Super Simples Doméstico, um boleto único para efetuar todos os recolhimentos.

O grito das ruas e os direitos previdenciários e trabalhistas

A presidente da República tem sofismado ao afirmar que as MPs 664 e 665, de 2014, editadas com o propósito de promover ajuste fiscal na economia, tornando mais difícil o acesso e reduzindo benefícios como pensão por morte, seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença, não restringem direitos. O objetivo das medidas é retirar dos segurados e trabalhadores R$ 18 bilhões, preservando os direitos dos segmentos mais privilegiados economicamente.

O posicionamento da presidente ao diminuir direitos e passar a falsa mensagem de que os atingidos não serão prejudicados, despertou o descontentamento da sociedade e trouxe à tona o espírito de união para reverter às perdas. As manifestações nas ruas conseguiram reduzir a popularidade da presidente e acuar o governo para repensar as medidas.

Acuado, o governo já admite obedecer a integralidade da pensão por morte e abrandar as regras do PIS e seguro-desemprego. Mantida a mobilização, certamente a sociedade conseguirá mais avanços.

Mudanças no seguro-desemprego

O governo federal julgou mais importante reduzir os benefícios previdenciários dos trabalhadores menos favorecidos do que cortar despesas supérfluas, como é o caso do gasto desnecessário com 39 ministérios.
Os trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro já terão de cumprir regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego, eis que, o retrocesso social trouxe novos encargos.
O benefício será concedido ao trabalhador que tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
O benefício foi criado com o objetivo de auxiliar financeiramente o desempregado na busca de um novo emprego.

Relação extraconjugal e pensão por morte

Muitas vezes, a viúva é surpreendida com uma ação em que outra mulher requer a divisão da pensão por morte, alegando que manteve união estável com o falecido, apresentando, inclusive, pretenso documento firmado em cartório para demonstrar a vontade do morto em deixar a metade do benefício previdenciário que recebia para ela.
União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Entretanto, para efeito de pensão previdenciária, desde o dia 14 de janeiro passado, há a determinação de carência de 24 meses de convívio.
Se vigente o casamento há impedimento para se reconhecer relação extraconjugal como caracterizadora de dependência do falecido e o consequente pagamento de pensão por morte.

Fórmula 85/95 mais vantajosa com o novo fator previdenciário

Aumentou a expectativa de vida dos brasileiros ao nascer, passando de 74,9 anos em 2013 para 75,2 anos em 2014, conforme a Tabela Completa de Mortalidade publicada ontem, no Diário Oficial da União, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alegria dos brasileiros com o bônus do aumento da esperança de vida contrasta com a tristeza/decepção com o ônus do encargo do aumento do tempo de contribuição para obter menor perda com o fator previdenciário. Pois, quanto maior a expectativa de vida, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, tornando menor o valor do benefício.

O aumento da expectativa de vida torna mais atraente e benéfica a fórmula 85/95. Senão vejamos o seguinte exemplo: um homem que completou 95 pontos, e que teria perda de 20,19% do valor de sua aposentadoria com o fator previdenciário, receberá o seu benefício com o valor integral, ou seja, sem redução.  

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