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Vale-transporte – Declaração falsa
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Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte
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Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários
4
Saiba mais: Apresentador Ratinho – Condenação
5
Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública
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Saiba mais: Banheiro – Uso restrito
7
Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.
8
Revisão de atrasados do INSS
9
Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.
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Pensão por morte para filhas de servidor público federal

Vale-transporte – Declaração falsa

Dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, um agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não obteve, no TST, a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para a demissão.  De acordo com a 6ª. Turma do TST, que rejeitou recurso do agente, cabia a ele demonstrar o seu direito, o que não fez.

 

Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

De há muito é crescente o número de processos envolvendo beneficiários do INSS que pela indevida avaliação da perícia médica tiveram sua saúde agravada ou perderam a vida, o que tem levado, conforme o caso, os prejudicados ou os dependentes a buscarem na justiça o restabelecimento do benefício, indenização e até pensão por morte.

Acórdão prolatado pelo TRF3 reafirmou a sentença de primeiro grau em que o INSS foi condenado a indenizar uma mãe cujo filho, pedreiro, faleceu ao ser determinado o seu retorno ao trabalho. Ele havia comparecido à perícia do INSS portando atestado emitido por médico do SUS, solicitando o seu afastamento por insuficiência cardíaca. Ademais, o requerimento estava auxiliado de receituário do cardiologista responsável pelo acompanhamento do pedreiro em uma Unidade Básica de Saúde de Piracicaba (SP), no qual afirmava que o paciente é portador de cardiomiopatia dilatada idiopática, associada à arritmia cardíaca importante, sendo contraindicado o exercício da função de pedreiro.

Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), s.m.j, tem  acertadamente decidido pela procedência do empregado acumular o recebimento do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de adicional de penosidade com o adicional de insalubridade. Em recente decisão em que se julgou a cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de penosidade, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que não existe impedimento legal pela percepção cumulada de dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma interna que implique em renúncia de um dos benefícios a que faz jus pelas atividades desenvolvidas.

O posicionamento do TST, com o deferimento do pagamento dos dois adicionais, implica no aumento da remuneração do trabalhador e acréscimo nas verbas trabalhistas de 13º. salário, férias, aviso prévio, FGTS. Havendo acréscimo na remuneração haverá maior contribuição para a Previdência Social, o que assegurará incremento no valor dos benefícios.

Saiba mais: Apresentador Ratinho – Condenação

 

https://www.youtube.com/watch?v=93FVYhmQWCs

O apresentador de TV Ratinho foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas à saúde e à segurança do trabalho em fazenda de sua propriedade em Minas Gerais. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho estão a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra.

Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública

Imagem: Internet

Por meio de ação civil pública o Ministério Público Federal obteve da 5ª. Turma do TRF4, com validade para todo território nacional, determinação para que o INSS considere, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, que o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida ou mista, observando-se as idades de  65 anos, se homem, e 60  anos, se mulher, e o cumprimento do tempo equivalente à carência, com a utilização de labor urbano ou rural.

No que diz respeito ao cômputo do tempo de labor rural anterior à Lei nº. 8 213/1991 para os fins de aposentadoria por idade híbrida, independentemente do recolhimento de contribuições, a justiça tem deferido os pedidos negados pelo INSS.

Por tratar de danos de alcance nacional a direitos individuais homogêneos, a sentença proferida pelo TRF4 na ação civil pública, ora abordada, terá alcance sobre todo o território nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais: Banheiro – Uso restrito

Imagem: Internet

Uma atendente da Telefônica Brasil conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A Telefônica alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.

Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Souza Cruz contra decisão que admitiu a aplicação concomitante de cláusulas insertas nas convenções e nos acordos coletivos em reclamação trabalhista movida por um motorista de entregas. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, no caso de haver mais de uma norma coletiva, deve prevalecer aquela que, em seu sentido global, for mais favorável ao trabalhador.

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Revisão de atrasados do INSS

A persistência é a virtude que vence a dificuldade e leva a vitória.

A edição da Instrução Normativa nº. 88/2017 do INSS oficializou uma série de regras que os segurados do INSS só conseguiam na justiça.

Os advogados, por levantar e procurar corrigir na justiça os sérios prejuízos causados pelo órgão previdenciário, o qual, só depois de muitas derrotas se curva sobre o procedimento correto, são grandes responsáveis pelas alterações ora introduzidas.

Dita a nova instrução normativa que os valores apurados em decorrência da revisão iniciada pelo INSS serão calculados: l – para revisão sem apresentação de novos elementos, desde a DIP, observada a prescrição; ou ll – para revisão com apresentação de novos elementos, a partir da Data do Pedido da Revisão – DPR.

Serão considerados como novos elementos; l – as marcas de pendência em vínculos e remunerações inexistentes na análise inicial da concessão do benefício; ll – as alterações de entendimento sobre aplicação da legislação; e lll – outros elementos não presentes na análise inicial que possam interferir no reconhecimento do direito ou de suas características.

 

Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.

Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do TRT3. O menor de 17 anos sofreu o acidente durante a movimentação de uma carga pela ponte rolante que estava sendo operada por outro empregado da empresa. A carga prendeu o pé esquerdo do aprendiz, que fraturou um dedo.

 

Pensão por morte para filhas de servidor público federal

Por haver o Tribunal de Contas da União (TCU) cancelado a pensão por morte de uma filha de servidor, a qual recorreu ao judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ao conceder liminar no Mandado de Segurança nº. 34 846 destacou que mesmo tendo outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do governo federal antes da Lei nº. 8 112/1990 tem o direito de manter o benefício. Isso porque, até então, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependênc0ia financeira.

Para Fachin o corte foi irregular, posto que, o exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira, maior de 21 anos de idade, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão.

A decisão do TCU violou o princípio da legalidade ao se fundamentar em exigências não previstas na Lei nº. 3 373/1958. A pensão deve ser mantida, não podendo esse direito ser extirpado por legislação superveniente que imponha novas condições.

 

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