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Saiba mais: Laçamento de boi – acidente 7.6.2017
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Aposentadoria especial e fator previdenciário
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Saiba mais: Leiturista – Ataque de cães
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Pensão por morte para companheira e filho menor impúbere
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Saiba mais: Intimação da parte – Confissão ficta
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Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados
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Benefícios previdenciários e ampliação da carência
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Saiba mais: Imóvel de luxo doado a menores – Penhora
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Benefício previdenciário por doença adquirida no trabalho

Saiba mais: Laçamento de boi – acidente 7.6.2017

Um empregado da Fazenda Sossego, no Pará, vai ser indenizado pela perda parcial de três dedos da mão direita ao tentar laçar um boi na propriedade sem o uso de EPIs. O fazendeiro recorreu da condenação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, responsabilizando o trabalhador pelo acidente, mas a 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso em que pedia a redução do valor indenizatório.

Aposentadoria especial e fator previdenciário

Dita a Lei de Benefícios Previdenciários que a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. No caso, 15,20 ou 25 anos.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Além de possibilitar ao trabalhador aposentar-se com um período menor de contribuições, não há a aplicação do fator previdenciário, o que permite a aposentadoria com o valor integral da média contributiva, independentemente da idade.

Saiba mais: Leiturista – Ataque de cães

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Sanepar a indenizar por danos morais e estéticos um leiturista vítima de três ataques de cães, em datas diferentes, enquanto tentava ler hidrômetros em residências. Devido aos acidentes, ele passou por cirurgia no ombro e no antebraço para reparar as lesões. A indenização equivale a 15 salários do trabalhador.

Pensão por morte para companheira e filho menor impúbere

Para concessão do benefício de pensão por morte para companheira e filho menor impúbere do de cujus é necessária a comprovação da união estável e da filiação. Confirmadas a união e a filiação resta configurada a condição de dependentes econômicos, eis que esta é presumida no art. 16 da Lei nº. 8213/1991.

Em relação ao termo inicial do benefício, para o menor impúbere não há prescrição, portanto, mesmo que requerido após o prazo legal de 90 dias, o mesmo deve ser deferido desde a data do óbito. Diferentemente, quanto à companheira o prazo legal deve ser respeitado, sob pena de só passar a receber a pensão da data do requerimento.

Por outro lado, segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, se os recolhimentos das contribuições previdenciárias do falecido não estavam em dia, os dependentes não podem ser prejudicados, posto que, o recolhimento das contribuições previdenciárias compete ao empregador.

Saiba mais: Intimação da parte – Confissão ficta

Foto: jornaldoadvogado.com.br

Uma operadora de teleatendimento conseguiu, em recurso para o TST, a anulação da sentença proferida pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo que a condenou à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a Quarta Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação foi enviada a seu advogado, e não pessoalmente.

Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez

A sensibilidade do julgador na aplicação das normas legais engrandece a justiça e atende os anseios dos jurisdicionados.

Ao conceder a conversão de auxílio-doença de uma lavadeira para aposentadoria por invalidez o TRF2 deixou assentado em seu acórdão: No tocante a concessão da aposentadoria por invalidez, é importante considerar além dos elementos legais, os aspectos socio-econômicos, profissionais e culturais da segurada, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.

Embora o perito tenha informado que a autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução, as doenças as quais a autora é portadora, a sua idade, nível econômico e profissão afastam a possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta à subsistência, devendo ser mantida a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados

Foto: terra.com.br

Dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) revelam que nos últimos cinco anos, o contingente de trabalhadores ocupados acima de 60 anos subiu 17,6%, enquanto a parcela com idade de 18 a 24 anos caiu 14,8%. Houve queda também no total de ocupados com ensino fundamental incompleto, um recuo de 17,4%. Por outro lado, o número de trabalhadores com ensino superior aumentou 26,3%.

Benefícios previdenciários e ampliação da carência

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Considera-se como segurados do INSS aqueles que estão na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Enquanto estiverem sendo efetuadas as contribuições é mantida a condição de segurado. No entanto, é previsto legalmente que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado período de graça.

Com a aprovação da Medida Provisória nº. 767/2016 aquele que perdeu a qualidade de segurado necessitará contribuir por metade da carência inicial de doze meses, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de dez meses para salário-maternidade, para retomá-la e obter os benefícios citados. Ou seja, precisará contribuir por seis meses para obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e cinco meses no caso de salário-maternidade.

Saiba mais: Imóvel de luxo doado a menores – Penhora

Image: Internet

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que crianças representadas pelo pai, questionam a penhora de um imóvel de luxo, alegando que seria bem de família. O imóvel está registrado no nome dos três filhos de um empresário, inclusive um bebê, foi penhorado para pagar dívida trabalhista de R$ 155 mil da DRW Comércio de Veículos (concessionária da Suzuki), da qual ele é o único sócio.

Benefício previdenciário por doença adquirida no trabalho

Falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamento e fiscalização têm contribuído para que cresça o número de empregados aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença acidentário.

As pessoas prejudicadas podem, além do gozo do benefício previdenciário, postular na Justiça do Trabalho a reparação dos danos morais, materiais e estéticos de que tenham sido vítimas.

Uma empregada da empresa Alpargatas S/A. efetuou reclamação trabalhista alegando que as atividades por ela desempenhadas, como operadora de montagem foram lesivas, impróprias e inadequadas ao ambiente de trabalho, o que a fez adquirir tendinite calcificada, sinovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinopatia do supraespinhal, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e lesões do nervo mediano.

A perícia apurou a veracidade das alegações da trabalhadora e da relação das doenças com a atividade exercida. Dessa forma, o pleito de indenização pelos danos morais sofridos foi devidamente acolhido.

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