Previdência e eSocial

Desde o dia 13 deste mês o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento dos domésticos. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social, relativos ao período, serão realizados nas folhas e gerados na guia de pagamento – DAE.

O reflexo automático dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, se a folha de pagamento estiver aberta. Competências anteriores deverão ser reabertas as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

O empregador poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na rescisão, o afastamento impactará os cálculos, facilitando a tarefa na geração do TRCT e do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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