Saiba mais: Atropelamento de colega – Responsabilidade

Uma construtora de Belo Horizonte terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado  que teve dano psicológico após ter atropelado e matado acidentalmente um colega de trabalho. A 9ª Turma do TRT3 reconheceu os elementos típicos da responsabilidade civil subjetiva da empresa. Testemunhas revelaram que o caminhão não possuía iluminação na lanterna e sinalização sonora de marcha à ré.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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