Saiba mais: Câmeras – Legalidade
A 1ª Turma do TST isentou a empresa Liq Corp da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, em banheiros, sanitários, vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.
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