Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida
A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. A conduta da empresa foi considerada ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma condição inadmissível para o exercício das atividades laborais.
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