Arquivo08/07/2017

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Comentário: Benefício assistencial à criança deficiente
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Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida

Comentário: Benefício assistencial à criança deficiente

Um menor submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade, teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) cortado pelo INSS.

Contando com a sensibilidade da 2ª. Turma do TRF1 houve a mantença do benefício com o entendimento de que em se tratando de menor que ainda não está inserido no mercado de trabalho, a deficiência deve ser tal que prejudique a vida relativamente normal da criança e de sua família, isto porque, na hipótese, alguém da família deverá “furtar-se de trabalhar, parcial ou totalmente, para auxiliar aquele que não consegue, por si, só, viver”.

A decisão do Colegiado foi motivada pelas limitações das condições pessoais do autor, as quais dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação.

Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida

Foto: Internet

A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. A conduta da empresa foi considerada ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma condição inadmissível para o exercício das atividades laborais.