Saiba mais: Carteiro assaltado – Condenação da ECT.
A 7ª. Turma do TST condenou a ECT no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo pelo fato de ter sofrido 13 assaltos em serviço. Os julgadores entenderam que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima.
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