Saiba mais: Contratado por “gato” – Vínculo empregatício

Foi reconhecido pela 10ª Turma do TRT3 o vínculo de emprego entre um trabalhador contratado por meio de um intermediador de mão de obra, popularmente conhecido como “gato”, e uma empresa agrícola que produz feijão.  De acordo com o relator, o “gato”, que agencia o trabalho dos empregados rurais, como simples intermediário e mero preposto do proprietário rural, não pode assumir, até mesmo pela incapacidade econômica, os riscos do empreendimento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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