Saiba mais: Contratado por “gato” – Vínculo empregatício
Foi reconhecido pela 10ª Turma do TRT3 o vínculo de emprego entre um trabalhador contratado por meio de um intermediador de mão de obra, popularmente conhecido como “gato”, e uma empresa agrícola que produz feijão. De acordo com o relator, o “gato”, que agencia o trabalho dos empregados rurais, como simples intermediário e mero preposto do proprietário rural, não pode assumir, até mesmo pela incapacidade econômica, os riscos do empreendimento.
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