Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

A SDI-2 do TST não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros contra a decisão do TRT17 que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-empregado acometido de doença mental, dispensado por justa causa por abandono de emprego. Em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração com o entendimento que ele não detinha a capacidade de discernimento necessária para abandonar o emprego, sua fonte de subsistência e de manutenção da sua condição de segurado da Previdência Social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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