Arquivo24/03/2021

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Comentário: Trabalhadora recusada após alta do INSS
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Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

Comentário: Trabalhadora recusada após alta do INSS

A velha discussão quanto ao empregado que recebe alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é impedido de retomar suas atividades laborais pelo empregador, continua presente na Justiça do Trabalho.
Dessa vez, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2) confirmou a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pelo empregador. Foi também mantida a condenação ao pagamento dos salários do período em que ficou impedida de exercer sua função e da indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.
Para a 17ª Turma, ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”. Ou seja, quando o trabalhador não recebe salário nem benefício. A alegação foi de que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais. Ficou evidenciado no processo que o médico do trabalho não aceitou a retomada das atividades pela trabalhadora, contrariando decisão administrativa do INSS.
A empresa era cabível contestar a decisão da alta e tentar restabelecer o benefício.

Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

A SDI-2 do TST não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros contra a decisão do TRT17 que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-empregado acometido de doença mental, dispensado por justa causa por abandono de emprego. Em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração com o entendimento que ele não detinha a capacidade de discernimento necessária para abandonar o emprego, sua fonte de subsistência e de manutenção da sua condição de segurado da Previdência Social.