Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização

O TRT19 condenou uma prestadora de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana, enquanto os funcionários homens usavam uniformes padrão. Restou incontroverso que a trabalhadora usava roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, caracterizando comportamento discriminatório e sexista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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