Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização
O TRT19 condenou uma prestadora de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana, enquanto os funcionários homens usavam uniformes padrão. Restou incontroverso que a trabalhadora usava roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, caracterizando comportamento discriminatório e sexista.
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