Saiba mais: Fisioterapeuta – Fraude na contratação como sócia

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre empresa de serviços de saúde e fisioterapeuta que era enquadrada como sócia da instituição. Sua atuação era em regime de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho. A sócia-proprietária tinha cota social 76,5 vezes superior à da reclamante e a remuneração do trabalho era feita unicamente como contrapartida do trabalho realizado em plantões, sem que houvesse distribuição de lucros ou assunção de prejuízos.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário