Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia ao pagamento de indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.
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