Arquivo25/02/2021

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Comentário: Pensão por morte para neto com deficiência sob a guarda do avô
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Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico

Comentário: Pensão por morte para neto com deficiência sob a guarda do avô

Importantíssima decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô quando este faleceu.
De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob a guarda, desde que comprovada à dependência econômica, mesmo que o óbito do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.
Segundo a seção de direito público, a orientação se baseava na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação à legislação previdenciária.
Restou interpretado que as normas protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no ECA decorrem do princípio fundamental da dignidade humana.
Para a Corte Especial o caso excepcional julgado mereceu a aplicação do ECA e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Saiba mais: Greve – Demissão de mecânico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia ao pagamento de indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.