Saiba mais: Intervalo intrajornada reduzido – Motorista de ônibus

A 5ª. Turma do TST considerou inválida cláusula de um acordo coletivo que reduzia o intervalo intrajornada de um motorista de ônibus filiado ao STTRBH. Com a decisão, a Cidade BH Transportes foi condenada a pagar uma hora extraordinária por dia em que o motorista trabalhou além da sua jornada de seis horas e usufruiu intervalo inferior a 60 minutos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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