Saiba mais: Intervalo intrajornada reduzido – Motorista de ônibus
A 5ª. Turma do TST considerou inválida cláusula de um acordo coletivo que reduzia o intervalo intrajornada de um motorista de ônibus filiado ao STTRBH. Com a decisão, a Cidade BH Transportes foi condenada a pagar uma hora extraordinária por dia em que o motorista trabalhou além da sua jornada de seis horas e usufruiu intervalo inferior a 60 minutos.
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