Saiba mais: Lei Maria da Penha – Reintegração
A 1º Turma do TRT3 determinou a reintegração de uma empregada pública dispensada por justa causa, a qual faltava ao trabalho porque estava sendo perseguida e agredida por seu ex-companheiro. Deverão ser pagos os salários vencidos e vincendos. Porém, pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, foi determinada a reintegração em outro posto de trabalho, como forma de preservação da integridade física e psicológica da profissional.
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