Saiba mais: Lei Maria da Penha – Reintegração

A 1º Turma do TRT3 determinou a reintegração de uma empregada pública dispensada por justa causa, a qual faltava ao trabalho porque estava sendo perseguida e agredida por seu ex-companheiro. Deverão ser pagos os salários vencidos e vincendos. Porém, pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, foi determinada a reintegração em outro posto de trabalho, como forma de preservação da integridade física e psicológica da profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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