Saiba mais: Maquiadora – Concorrência desleal

Reprodução: Pixabay.com

Uma maquiadora foi dispensada por justa causa em razão de ter prestado serviços para outra empresa do mesmo segmento durante horário de trabalho. A justiça do trabalho considerou que ela praticou concorrência desleal, posto que, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da sua empregadora, estava prestando serviço ao concorrente, presumindo-se o prejuízo ao serviço. Em depoimento, ela confessou que atuou como freelancer.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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