Comentário: Identificação de pessoas com deficiências ocultas

Foto: Agência Senado/Divulgação

A Lei nº 14 624, de 17 de julho de 2023, instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O uso do símbolo de que trata a lei é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A medida, beneficia quem tem alguma deficiência que não pode ser percebida de imediato, seja física, cognitiva, permanente ou temporária.
A Associação Vozes Atípicas (AVA) – uma ONG que fornece suporte para pessoas com deficiência e suas famílias – explica que entre essas deficiências estão o autismo, surdez e Parkinson, por exemplo.
A presidente da AVA, Simone Alli Chair, tem dois filhos autistas e afirma que a conscientização sobre o uso do cordão com desenhos de girassóis é capaz de mudar a rotina de pessoas com deficiências ocultas. Além do uso em transporte público, o cordão auxilia pessoas em situações de espera, como filas ou saguões. A pessoa com deficiência visível ou oculta, desde que cumpridos os requisitos legais, tem direito aos benefícios previdenciários e assistenciais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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