Saiba mais: Marmitas em condições precárias – Condenação

O TRT18 manteve a condenação de uma empresa de fornecimento de concreto a pagar R$ 3 mil em indenização por dano moral a um motorista de betoneira. Ele acionou a Justiça alegando ter recebido alimentação inadequada e sem higiene, inclusive marmitas com larvas de moscas, o que levou à reivindicação por danos morais. Segundo testemunhas, as refeições chegavam ao trabalho por outros motoristas, sem horário definido e, em algumas ocasiões, chegavam frias e sem boa qualidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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