Saiba mais: Motorista – Excesso de segurança

A 4ª. Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um motorista que pretendia receber indenização por danos morais da Transporte Mann, alegando que o excesso de segurança do caminhão que dirigia punha em risco sua vida em caso de acidente. Ele enfatizou que o veículo era protegido por um sistema de travamento que, se fosse necessário socorro, ninguém conseguiria abrir a cabine, nem por fora nem por dentro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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