Comentário: Pensão por morte causada pela covid 19 contraída no trabalho

Levantamento efetuado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no primeiro trimestre de 2021, demonstra que os auxílios-doença (pós reforma previdenciária auxílio por incapacidade temporária) concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa o primeiro lugar, sendo 13 085 auxílios-doença previdenciários e 174 auxílios-doença acidentários.
Deve ser observada a importância do reconhecimento da contração da covid-19, pelo falecido, no trabalho, para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária (pós reforma previdenciária aposentadoria por incapacidade permanente) e a pensão por morte.
Havendo a comprovação de que a covid-19 foi contraída no trabalho o valor da aposentadoria por invalidez acidentária a que teria direito, àquele que foi a óbito, será de 100% da média contributiva do finado.
A pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria se houver dependente inválido ou com deficiência. Não havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão por morte será concedida com 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito de perceber.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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