Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas
As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.
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