Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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