Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petros e da Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos. Essa forma de procrastinação do processo merece ser penalizada para que não se eternizem indevidamente as demandas judiciais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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